Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas37
Termos cadastrados12
Termos encontrados2
Ocorrências9
Tempo7.69s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
o
R. 6-9.705 - Prot. 51.481 - 24/03/11 - Pelo Formal de Partilha de 17/03/11)
da Secretaria do Juizo local, extrai
do dos Autos de Inventário n2 0446 6-7 506167-7, dos bens ficados pelo fale-
cimento da Sra. Eloiza Elizabeth da-Stava-Alves; assinado pelo pr. Denes /
Ferreira Mendes, MM. Juiz de Direito '0a:.coMárta, que prolatou sentença
em
31/01/11, trânsita em julgado *, o imável matriculado foi transmitido aos }ler
deiros, cabendo metade ao viuvo e metade aos filhos, a saber: 1)* Francisco7
Alves Costa Filho, CPF 025.860.106-04, viúvo, agricultor; 2) Jaqueline Apa
retida da Silva Costa Vilas Boas, CPF 068.805.236-33, do lar, casada tom Ha
milton Salgado Vilas Boas JUn
ior; 3) Sabrina Nazare da Silva Costa, CPF 086.
564.326-13, solteira, maior,.estudante; 4) Francisco Adolpho da Silva Costa,
CPF 097.416.276-02, solteiro, agricultor, emancipado; e 5) João Pedro da /
Livro n° 2 —
penhora 8
Página 14 · score 100.0 · nativo
Num. 10256373451
Num. 10256373451
444ATZ$
tQ &UQ (Lutr: /DO C.p.A,-(Mo
COMARCA DE NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM
FORUM PROF. PIMENTA DA VEIGA
(rp
AV MONSENHOR LUIZ DE GONZAGA. 22- CENTRO - CEP: 37250000- 'fel: (35)3861-1401 - NEPOMUCENO.M6a. -‘)
233- MANDADO DE CITAÇÃO:PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO - LEI N.
"4;cl
;1
(r( •I
,
,i•
tu:
r-f
Página 15 · score 100.0 · nativo
Oficial( ;t e:
oura Silvestrini
Justiça valiador (a)
;CERTIDÃO
Certifico que, decorrido o prazo. de cincodias da citação,
drigi-me à Secretaria de Julkó desta-Comarca, onde verifiquei não ter
havido pagamento -do débito lexecutado, pelo que diligenciei junto ao -
Detran local e Cartório de-Registro de Imóveis local, onde DEIXEI DE
PROCEDER Ai-PENHORA. EM BENSDA EXECUTADA; uma vez-que
não possui bens,registrados •em seu nome.
°referido-é verdade. Dou.fé..
Nepornuceno,;21.da.setembrode,2015 •
Silvestrini
adora
Caroline Buen
Oficial de ustrça Av
neig Nawpd ap e5nsnr
Página 16 · score 100.0 · nativo
InVerso
LII Ane,“
Verba de Convênio de R$ 41,42 a ser empenhada.
ic105
COMARCA DE NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM PROF. PIMENTA DA VEIGA
AV MONSENHOR LUIZ DE GONZAGA. 22 - CENTRO -CEP: 37250000 - Tel: (35) 3861.1401- NEPOMUC
233- MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO - LEI N. 6.
SECRETARIA DO JUIZO
PROCESSO: 0012272-39.200,5.4_173_,0446 / 0446.05.001227-2 MANDADO: 9
EXECUÇÃO - Distribuído'Wri'lÁff111998
. AXE-.QU.EWE1:,ÃS74P0n1R1PgN,SSrg-.EENS
-WXECUADC:• FR41C.f.Sr0,aLVE1S CgSTA,F,ILHO. e Ostr?(sd,
5:
REMC-AC ESFRI'MT.
Página 17 · score 100.0 · nativo
a.
,
e Justi
CERTIDÃO
Certifico que, decorrido o prazo de cinco dias da citação,
drigi-me à Secretaria de Juízo desta Comarca, onde verifiquei não ter
havido pagamento do débitO executado, -pelo que diligenciei ¡unto ao
Detran local e Cartório de Régistro de Imóveis local, onde DEIXO DE
PROCEDER A PENHORA EM BENS DA EXECUTADA, uma vez que
não possui bens registrados em seu nome.
O referido é verdade. Dou fé.
Nepomuceno, 2 d
bro de 2015
Caroline Bu
Oficial
oura Silvestrini
Avaliador (a)
Página 18 · score 100.0 · nativo
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao (à) Oficial(a)
de Justiça Avaliador(a) abaixo , nominado(a) que, em cumprimento a este,
CITE a parte dayiegovaussimiétdre_ppeígent,?•tegjegal para pagar em 5
(cinco) dias a ,guantiai obaixo,A acre,04? idaltrdemais cominações legais,
ou
garantir a ko e2ggift'arávik RYursilltd3r; , DgerIRE•i'da esta, se o desejar,
oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data da intimação. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia, PROCEDA À
PENHORA DE BENS, INDEPENDENTE DA COMPROVAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO,
com a subseqüente intimação pessoal, inclusive do cônjuge, se casado
for, recaindo ela sobe4,010:0 Faça, ainda; de imediato, a avaliação
de
cada bem. Não encontrando,: o (a) - devedor (a) ,
certifique
o (a)
oficial(a) as diligências realizadas e, ai seguir, arreste-lhe bens
Sb glfibc izghtt: .0
Página 19 · score 100.0 · nativo
CERTIDÃO
Certifico que, decorrido o prazo de cinco dias da
citação, dirigi-me à Secretaria de Juizo desta Comarca, onde
verifiquei não ter havido pagamento do débito executado, peio
que diligenciei junto ao Cartório de Registro de Imóveis local,
onde verifiquei que não possui bens registrados em seu nome.
Todavia em diligência junto ao Detran local foi localizado um
veiculo em seu nome, mas ao diligenciar novamente no referido
endereço para proceder a penhora do mesmo não logrei êxito
em encontrá-lo, sendo que fui informada pelo executado que
referido bem já foi transferido para terceiros.
O referido é verdade. Dou fé.
Nepomuceno, 22 de setembro de 2015
Caroline Bueno de Moura Silvestrinii
Oficial de Justiça Avaliadora
Página 20 · score 100.0 · nativo
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao (à) Oficial(a)
de Justiça Ap:à1tedor(à)
. 9.baixo nominadq,(a) que, em cumprimento a este,
CITE a parte devedora ou o'séu repretS'entarbe. 'legal para pagar em 5
(cinco) dias a quantia abaixo, acrescida das demais cominações legais,
ou garantir a execução. A seguir, garantida esta, se o desejar,
oferecer embargos. no,pazo 4e 30 (trinta) diap,.. contados a partir da
data da intimação. Não 4Correndo o,Págailiénpo UéM a garantia, PROCEDA À
PENHORA DE BENS,:INDEPENDENtE":DA ICOSPROVAÇÃODO'PARCELAMENTO DO DÉBITO,
com a subseqüente intimação pessoal, inclusive do cônjuge, se casado
for, recaindo ela sobre imóveis. Faça, ainda, de imediato, a avaliação
de cada bem. Não encontrando, o(a) devedor(a), certifique o(a)
oficial(a) as diligências realizadas e, a seguir, arreste-lhe bens
suficientes. Feito o arresto„-hjos 10 (dez) dias seguintes e em dias
distintos, por 3 (três) vezes, tente o(a) Oficial(a) localizar o(a)
devedor(a), _certificando o ocorrido. Proceda-se o registro no órgão
'praiptio:-
Página 21 · score 100.0 · nativo
CERTIDÃO'
Certifico que, decorrido o prazo de cinco dias da
citação, dirigi-me à Secretaria de Juízo desta Comarca, onde
verifiquei não ter havido pagamento do débito executado, pelo
que diligenciei junto ao Cartório de Registro de Imóveis local,
onde verifiquei que não -possui bens registrados em seu nome.,
Todavia em diligência junto; ao Detran local foram localizados
três veículos em seu nome; mas ao diligenciar novamente, no
referido endereço para proceder a penhora dos mesmos não
logrei êxito em encontrá-los, sendo que fui informada pelo •
executado que referidos bens já foram transferidos para terceiros.
O referido é verdade. Dou fé.
Nepomuceno, 224e set bro de 2015
Caroline Bue
Oficia
lvestrini
Avaliadora